Otimizando a declaração de IR
 
 

Os planos de previdência complementar oferecem aos participantes determinados benefícios fiscais, dependendo de sua modalidade. Confira!

PGBL
Ao realizar sua Declaração Anual de Imposto de Renda, o participante deve utilizar o Formulário Completo para poder usufruir o benefício fiscal previsto na legislação. A lei permite que o participante deduza da base de cálculo do IR todas as contribuições (mensais e voluntárias), realizadas em seu plano de previdência complementar, limitado a 12% de sua renda bruta anual.

Atenção! É importante lembrar que a Receita Federal entende que a renda bruta anual do contribuinte pode ser composta por outras rendas além do salário, tais como aluguéis e pensões. Assim, para o participante que também possui esses tipos de rendimento, o valor equivalente a 12% de sua renda bruta acaba sendo maior.

Conclusão: torna-se interessante realizar contribuições voluntárias em seu plano de previdência, a fim de desfrutar plenamente do benefício fiscal oferecido pelo governo em relação ao Imposto de Renda.

VGBL
No caso dos planos do tipo VGBL, as contribuições efetuadas não podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Na Declaração Anual de Imposto de Renda, esses valores devem ser lançados como "Bens e Direitos".

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