| Os planos de previdência complementar oferecem aos
participantes determinados benefícios fiscais, dependendo de sua
modalidade. Confira!
PGBL
Ao realizar sua Declaração Anual de Imposto de Renda, o
participante deve utilizar o Formulário Completo para poder usufruir
o benefício fiscal previsto na legislação. A lei
permite que o participante deduza da base de cálculo do IR todas
as contribuições (mensais e voluntárias), realizadas
em seu plano de previdência complementar, limitado a 12% de sua
renda bruta anual.
Atenção! É importante lembrar que a Receita
Federal entende que a renda bruta anual do contribuinte pode ser composta
por outras rendas além do salário, tais como aluguéis
e pensões. Assim, para o participante que também possui
esses tipos de rendimento, o valor equivalente a 12% de sua renda bruta
acaba sendo maior.
Conclusão: torna-se interessante realizar contribuições
voluntárias em seu plano de previdência, a fim de desfrutar
plenamente do benefício fiscal oferecido pelo governo em relação
ao Imposto de Renda.
VGBL
No caso dos planos do tipo VGBL, as contribuições efetuadas não
podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Na Declaração
Anual de Imposto de Renda, esses valores devem ser lançados como "Bens
e Direitos".
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os Regimes Tributários
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