Beneficio de Risco
 
 

O que são benefícios de renda?

Benefício de Renda: É uma série de pagamentos periódicos a que tem direito o assistido, de acordo com a estrutura do plano.

Exemplos:

  • Renda Mensal Temporária: Consiste no pagamento de uma renda mensal, paga temporária e exclusivamente ao Participante/Segurado. O benefício cessa com seu falecimento ou o fim do período definido.
  • Renda Mensal Vitalícia: É a renda mensal cujo pagamento cessa com o óbito do participante.
  • Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: Consiste numa renda mensal a ser paga vitaliciamente ao Participante/Segurado. Ocorrendo o falecimento do Participante/Segurado, antes de ter completado o período de garantia por ele escolhido, a renda mensal será paga ao beneficiário pelo prazo garantido restante. Caso o Participante/Segurado venha a falecer após o prazo mínimo escolhido, o benefício estará automaticamente cancelado.


O que são benefícios de risco?

Benefícios de Risco: São os benefícios pagos após a ocorrência de um evento gerador, podendo ser a invalidez ou a morte do participante.


Tipos básicos de benefício
:

Os planos previdenciários podem ser contratados de forma individual ou coletiva (averbados ou instituídos); e podem oferecer, juntos ou separadamente, os seguintes tipos básicos de benefício:

  • Renda por sobrevivência: renda a ser paga ao participante do plano que sobreviver ao prazo de deferimento contratado, geralmente denominado de aposentadoria.
  • Renda por invalidez: renda a ser paga ao participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano.
  • Pensão por morte: renda a ser paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do Participante ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano.
  • Pecúlio por morte: importância em dinheiro, a ser paga de uma só vez ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano.
  • Pecúlio por invalidez: importância em dinheiro, a ser paga de uma só vez ao próprio participante, em decorrência de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido no Plano.

Fonte: SUSEP

 
 
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