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O que são benefícios de renda?
Benefício de Renda: É uma série de
pagamentos periódicos a que tem direito o assistido, de acordo com a
estrutura do plano.
Exemplos:
- Renda Mensal Temporária: Consiste no pagamento de uma renda
mensal, paga temporária e exclusivamente ao Participante/Segurado.
O benefício cessa com seu falecimento ou o fim do período definido.
- Renda Mensal Vitalícia: É a renda mensal cujo pagamento
cessa com o óbito do participante.
- Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido:
Consiste numa renda mensal a ser paga vitaliciamente ao Participante/Segurado.
Ocorrendo o falecimento do Participante/Segurado, antes de ter completado
o período de garantia por ele escolhido, a renda mensal será
paga ao beneficiário pelo prazo garantido restante. Caso o Participante/Segurado
venha a falecer após o prazo mínimo escolhido, o benefício
estará automaticamente cancelado.
O que são benefícios de risco?
Benefícios de Risco: São os benefícios pagos após
a ocorrência de um evento gerador, podendo ser a invalidez ou a morte
do participante.
Tipos básicos de benefício:
Os planos previdenciários podem ser contratados de forma
individual ou coletiva (averbados ou instituídos); e podem oferecer,
juntos ou separadamente, os seguintes tipos básicos de benefício:
- Renda por sobrevivência: renda a ser paga ao participante do
plano que sobreviver ao prazo de deferimento contratado, geralmente denominado
de aposentadoria.
- Renda por invalidez: renda a ser paga ao participante, em decorrência
de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura
e após cumprido o período de carência estabelecido no
Plano.
- Pensão por morte: renda a ser paga ao(s) beneficiário(s)
indicado(s) na proposta de inscrição, em decorrência da
morte do Participante ocorrida durante o período de cobertura e após
cumprido o período de carência estabelecido no Plano.
- Pecúlio por morte: importância em dinheiro, a ser paga
de uma só vez ao(s) beneficiário(s) indicado(s) na proposta
de inscrição, em decorrência da morte do participante
ocorrida durante o período de cobertura e após cumprido o período
de carência estabelecido no Plano.
- Pecúlio por invalidez: importância em dinheiro, a ser paga
de uma só vez ao próprio participante, em decorrência
de sua invalidez total e permanente ocorrida durante o período de cobertura
e após cumprido o período de carência estabelecido no
Plano.
Fonte: SUSEP
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